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Perguntas frequentes (FAQ)
1. Como posso utilizar as ferramentas de cálculo?
Basta acessar diretamente o site das ferramentas. As versões em produção disponíveis estão listadas no site da Fábrica de Cálculos.
2. Para utilizar a ferramenta é necessário fazer algum tipo cadastro?
Não é necessário nenhum tipo de cadastro. Basta acessar o site da ferramenta.
3. Quais são as ferramentas disponíves pela Fábrica de Cálculos?
Atualmente, a Fábrica de Cálculos disponibiliza as seguintes ferramentas:
- Cálculo de Benefícios
- Cálculo de Atrasados
- Cálculo de Revisão da Vida Toda
- Enquadramento de Tempo Especial
4. Ocorreu um erro quando tentei importar os dados de um documento. O que devo fazer?
Para que a importação seja bem-sucedida, os dados devem ser obtidos de um arquivo válido. Maiores informações sobre como importar dados podem ser obtidas nesses links: importação da contagem do INSS e importação do extrato CNIS e outras planilhas
5. Qual é o documento do CNIS/SAT devo utilizar para importação?
Recomendamos o Extrato completo (com vínculos e remunerações) para importação dos dados.
6. Não consegui importar dados do CNIS/SAT. O que devo fazer?
Veja o passo a passo neste link.
7. Não consegui gerar um cálculo de tempo de contribuição. O que fazer?
O cálculo de tempo de contribuição exige o preenchimento de campos obrigatórios. Na aba Parâmetros
(subaba Geral
):
Espécie
Sexo
Nascimento
DER
Na aba Períodos
(subaba Contribuição
):
- inserção/importação de algum período de contribuição.
O cálculo de tempo de contribuição poderá ser exibido na aba Cálculo Tempo
(subabas DER
, DER Reafimada
ou Hoje
).
Caso o cálculo não tenha sido gerado mesmo com a inserção dos dados acima, clique na mensagem de erro que surgirá na parte superior. Caso o erro persista, entre em contato conosco.
8 A digitação das datas está em formato MM/DD/AAAA. O que aconteceu?
É provável que o navegador esteja fazendo uma tradução incorreta do site da ferramenta. Seguem orientações para o navegador Google Chrome (outros navegadores possuem função semelhante, mas a configuração pode variar):
verificar se ao lado do link do site aparece um ícone conforme segue
ao clicar no ícone e depois nos "três pontos", definir a opção "Nunca traduzir este site";
verificar se o erro persiste.
Clicar no botão "três pontos" no canto superior direito e depois em "Configurações"
Clicar no menu à esquerda "Idiomas" e verificar se a opção 1 é português (Brasil)
Fechar e abrir o navegador novamente.
Caso o erro persista, nos informe.
9 Digito uma descrição e ela é alterada automaticamente pela ferramenta como se estivesse corrigindo a digitação. O que aconteceu?
É provável que o navegador esteja fazendo uma tradução incorreta no site da ferramenta. Seguir as orientações do item 8.
10. Não consegui gerar um cálculo de Renda Mensal Inicial (RMI). O que fazer?
Caso o tempo de contribuição tenha sido apurado, será possível realizar o cálculo da Renda Mensal Inicial caso tenha havido cumprimento ao requisito de algum benefício previdenciário. Na aba Cálculo RMI
(Subaba Cálculo
), clique no botão Calcular
e o cálculo poderá ser visualizado na subaba Demonstrativo
.
11. Não consigo iniciar um cálculo da Revisão da Vida Toda (RVT). O que devo fazer?
Para realização de qualquer cálculo é necessário importar a Carta de Concessão
do benefício. O procedimento pode ser consultado neste link
12. Consigo recuperar um cálculo já feito anteriormente?
Buscando a total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, atualmente a ferramenta não possui um banco de dados, todavia qualquer cálculo pode ser salvo/baixado no computador, clicando no botão Salvar
no canto superior direito. Para recuperar o cálculo feito, deve ser utilizado o botão Abrir
, selecionando o arquivo salvo anteriormente. Mais informações sobre a funcionalidade podem ser obtidas nesses links: botão salvar e botão abrir.
13. A ferramenta Cálculo de Benefícios
analisa a reafirmação de DER?
Sim. É possível realizar a análise da reafirmação da DER com base nos dados inseridos e na aba Hoje.
14. A ferramenta Cálculo de Benefícios
totalizou integralmente o período de 15/03/2020 a 20/03/2020. Está correto?
A configuração inicial da opção Excluir competências abaixo do mínimo após a EC 103
(aba Parâmetros
, subaba Tempo
) é estar ativada. Nos termos do artigo 19-C, §2º do Decreto 3.048/99 (redação do Decreto 10.410/2020), a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, as competências em que o salário de contribuição possuir valor de salário de contribuição superior ao salário-mínimo serão computadas integralmente.
14. A ferramenta Cálculo de Benefícios
calcula RMI com aplicação da "regra dos descartes"?
Sim, a ferramenta calcula a RMI conforme sistemática do artigo 26, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
15. A ferramenta Cálculo de Benefícios
analisa qualidade de segurado?
Não, mas essa demanda já foi levada à equipe de desenvolvimento para análise.