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Perguntas frequentes (FAQ)

1. Como posso utilizar as ferramentas de cálculo?

Basta acessar diretamente o site das ferramentas. As versões em produção disponíveis estão listadas no site da Fábrica de Cálculos.

2. Para utilizar a ferramenta é necessário fazer algum tipo cadastro?

Não é necessário nenhum tipo de cadastro. Basta acessar o site da ferramenta.

3. Quais são as ferramentas disponíves pela Fábrica de Cálculos?

Atualmente, a Fábrica de Cálculos disponibiliza as seguintes ferramentas:

4. Ocorreu um erro quando tentei importar os dados de um documento. O que devo fazer?

Para que a importação seja bem-sucedida, os dados devem ser obtidos de um arquivo válido. Maiores informações sobre como importar dados podem ser obtidas nesses links: importação da contagem do INSS e importação do extrato CNIS e outras planilhas

5. Qual é o documento do CNIS/SAT devo utilizar para importação?

Recomendamos o Extrato completo (com vínculos e remunerações) para importação dos dados.

6. Não consegui importar dados do CNIS/SAT. O que devo fazer?

Veja o passo a passo neste link.

7. Não consegui gerar um cálculo de tempo de contribuição. O que fazer?

O cálculo de tempo de contribuição exige o preenchimento de campos obrigatórios. Na aba Parâmetros (subaba Geral):

  • Espécie
  • Sexo
  • Nascimento
  • DER

Na aba Períodos (subaba Contribuição):

  • inserção/importação de algum período de contribuição.

O cálculo de tempo de contribuição poderá ser exibido na aba Cálculo Tempo (subabas DER, DER Reafimada ou Hoje).

Caso o cálculo não tenha sido gerado mesmo com a inserção dos dados acima, clique na mensagem de erro que surgirá na parte superior. Caso o erro persista, entre em contato conosco.

8 A digitação das datas está em formato MM/DD/AAAA. O que aconteceu?

É provável que o navegador esteja fazendo uma tradução incorreta do site da ferramenta. Seguem orientações para o navegador Google Chrome (outros navegadores possuem função semelhante, mas a configuração pode variar):

verificar se ao lado do link do site aparece um ícone conforme segue

ao clicar no ícone e depois nos "três pontos", definir a opção "Nunca traduzir este site";

verificar se o erro persiste.

Clicar no botão "três pontos" no canto superior direito e depois em "Configurações"

Clicar no menu à esquerda "Idiomas" e verificar se a opção 1 é português (Brasil)

Fechar e abrir o navegador novamente.

Caso o erro persista, nos informe.

9 Digito uma descrição e ela é alterada automaticamente pela ferramenta como se estivesse corrigindo a digitação. O que aconteceu?

É provável que o navegador esteja fazendo uma tradução incorreta no site da ferramenta. Seguir as orientações do item 8.

10. Não consegui gerar um cálculo de Renda Mensal Inicial (RMI). O que fazer?

Caso o tempo de contribuição tenha sido apurado, será possível realizar o cálculo da Renda Mensal Inicial caso tenha havido cumprimento ao requisito de algum benefício previdenciário. Na aba Cálculo RMI(Subaba Cálculo), clique no botão Calcular e o cálculo poderá ser visualizado na subaba Demonstrativo.

11. Não consigo iniciar um cálculo da Revisão da Vida Toda (RVT). O que devo fazer?

Para realização de qualquer cálculo é necessário importar a Carta de Concessão do benefício. O procedimento pode ser consultado neste link

12. Consigo recuperar um cálculo já feito anteriormente?

Buscando a total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, atualmente a ferramenta não possui um banco de dados, todavia qualquer cálculo pode ser salvo/baixado no computador, clicando no botão Salvar no canto superior direito. Para recuperar o cálculo feito, deve ser utilizado o botão Abrir, selecionando o arquivo salvo anteriormente. Mais informações sobre a funcionalidade podem ser obtidas nesses links: botão salvar e botão abrir.

13. A ferramenta Cálculo de Benefícios analisa a reafirmação de DER?

Sim. É possível realizar a análise da reafirmação da DER com base nos dados inseridos e na aba Hoje.

14. A ferramenta Cálculo de Benefícios totalizou integralmente o período de 15/03/2020 a 20/03/2020. Está correto?

A configuração inicial da opção Excluir competências abaixo do mínimo após a EC 103 (aba Parâmetros, subaba Tempo) é estar ativada. Nos termos do artigo 19-C, §2º do Decreto 3.048/99 (redação do Decreto 10.410/2020), a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, as competências em que o salário de contribuição possuir valor de salário de contribuição superior ao salário-mínimo serão computadas integralmente.

14. A ferramenta Cálculo de Benefícios calcula RMI com aplicação da "regra dos descartes"?

Sim, a ferramenta calcula a RMI conforme sistemática do artigo 26, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

15. A ferramenta Cálculo de Benefícios analisa qualidade de segurado?

Não, mas essa demanda já foi levada à equipe de desenvolvimento para análise.

Central de Cálculos Unificada da Seção Judiciária de São Paulo